A “Semana da Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro”,
instituída pelo decreto municipal n 35028, lei estadual nº 6149
a lei federal nº 12.602 de 03 de abril de 2012, será um marco no
calendário e nas ações de promoção e valorização da Educação Infantil no
município do Rio de Janeiro.
Lei nº 12.602, de 3 de Abril de 2012
Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação
Infantil.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Aloizio Mercadante
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
LEI Nº 6149, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no calendário do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, a ser celebrada anualmente na semana do dia 25 de agosto, data essa que passa a ser comemorada como o DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, em homenagem a Dra. Zilda Arns.
Art. 2° V E T A D O .
Art. 3º Na quarta-feira da SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a ser organizada pela Comissão Permanente de Educação, promovendo debates sobre a importância da universalização da educação infantil no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 35.028, de 3 de janeiro de 2012
INSTITUI A SEMANA E O DIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana do dia 25 de agosto, data em que passa a ser comemorado o Dia Municipal da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns Neumann.
Parágrafo Único - A data referida no caput passa a fazer parte do calendário de eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2012; 447º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Prefeito
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